A chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991) garante oportunidades de emprego a pessoas com deficiência. Conforme a regulamentação, empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% de suas vagas para pessoas com deficiência. Para as que têm de 201 a 500 empregados, a cota é de 3% e, para as que têm de 501 a mil cooperados, de 4%. Companhias acima disso não devem ter menos de 5%.
As maiores dificuldades que as empresas encontram ao incluir pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários são a falta de capacitação, o preconceito, o desconhecimento do tema e a falta de acessibilidade. Contudo as conquistas desde sua aprovação foram muitas: a conscientização da sociedade, a mobilização de organizações, o avanço no tratamento das pessoas com deficiência, a melhoria na autoestima e na qualidade de vida, melhoria da acessibilidade e investimento na capacitação desses indivíduos. A inclusão, não significa apenas a oferta de salário, mas também a oportunidade de reabilitação social e psicológica.
NOVOS COLABORADORES RELATAM EXPERIÊNCIA NO HDLEM
Ranaelson dos Santos:

Josileide S. Silva:
“Nunca imaginei trabalhar em um ambiente hospitalar, está sendo uma experiência única e estou gostando muito. Adquiri novos conceitos, pois ao vir trabalhar aqui pude ver como realmente funciona um hospital. Agradeço a oportunidade e o acolhimento.”
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